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  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00

    Considerações sobre o recurso especial repetitivo

    João Moreno Pomar, Advogado e Professor Doutor da Universidade Federal do Rio Grande

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:25

    A Resolução Recomendativa do Ministério Público como instrumento de prevenção de conflitos

    O escopo do presente é analisar o instituto da resolução recomendativa do MP como instrumento de prevenção de conflitos.

  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Questões de Direito Previdenciário

    da União - Procurador Federal da 2.ª Categoria (2007), selecionadas por Paula Camila de Lima

  • Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2020 - 12:42

    Mulher recorre à Justiça e anula sentença arbitral que obrigava desocupação de imóvel

    O advogado Rogério Rodrigues atuou em defesa da cliente e, na ação, expôs os vícios do procedimento arbitral. Assim, a magistrada anulou a sentença e extinguiu a ação de execução proposta pela loteadora Spe Orla 1 Ltda.

  • Doutrina » Geral Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00

    Visão monocular: análise a luz da legislação e da jurisprudência

    João Paulo Castiglioni Helal, Pós-graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo - EMES; Pós-graduado lato sensu em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho - RJ; Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho - RJ. Advogado. Autor de livro e artigos jurídicos. E-mail: [email protected].

  • Notícias Publicado em 18 de Junho de 2020 - 16:57

    STF julga ação que questiona multa para advogado que abandonar processo

    Depois de 10 anos, será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4398, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que prevê multa de 10 a 100 salários mínimos para o advogado que abandonar processo sob sua responsabilidade.

  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Questões de Direito Eleitoral

    Rio de Janeiro - EMERJ, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito

  • Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2014 - 12:00

    Juiz autoriza novo inquérito contra Andrea Matarazzo no caso Alstom

    Servidores são investigados por suposto esquema de propinas da empresa

  • Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 16:16

    Questões de Direito Administrativo

    Concurso para ingresso na Advocacia Geral da União

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Março de 2016 - 14:33

    O Instituto da Alienação Fiduciária versus o CDC nos Contratos de Compra e Venda de Imóveis

    O objetivo da presente matéria - à luz da doutrina e da jurisprudência - é examinar se o devedor / fiduciante que pretende rescindir o contrato garantido por alienação fiduciária possui direito a devolução dos valores pagos.

  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00

    Questões de Direito Processual Civil

    Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.

  • Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00

    Teoria Conglobante Objetiva: Conjectura proposta por Eugenio Raul Zaffaroni

    Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.

  • Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00

    Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

    , selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2016 - 09:40

    Do Sistema Constitucional das Crises: Comentários aos Estados de Defesa e de Sítio

    Em sede de comentários introdutórios, a temática em comento encontra amparo na rubrica “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, compreendendo, nessa dimensão, também, um capítulo sobre as Forças Armadas e outro sobre a segurança pública. A correlação estabelecida entre a defesa das instituições democráticas e Forças Armadas converge para que estas fiquem, na perspectiva constitucional, como instituições comprometidas com o regime democrático insculpido na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. É importante consignar que, em decorrência da contemporânea ordem constitucional estabelecida com o Texto de 1988, a locução “defesa do Estado” é expurgada da conotação geopolítica ou da doutrina da segurança nacional que informaram o regime revogado. Doutro viés, a defesa do Estado passa a ser conformada como a defesa do território contra a invasão estrangeira, a defesa da soberania nacional e a defesa da pátria, não mais como defesa deste ou daquele regime político ou de uma particular ideologia ou de um grupo detentor do poder. O presente se debruçará sobre o sistema constitucional das crises e as hipóteses constitucionais autorizadoras para a decretação do estado de defesa e estado de sítio.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 13:32

    Qual o acordo, doutor? O instituto da conciliação como instrumento de diálogo na composição de conflitos

    O escopo do presente é analisar o instituto da conciliação no âmbito do JEC.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 13:13

    Formas Especiais de Pagamento

    "Onde houver sociedade, haverá direito", com advento de uma ótica civilista inaugurada com o estatuto Legal de 2002 certos valores não encontram mais espaço para vigorar sendo substituidos por novos paradigmas que devem ser considerados essenciais na aplicação da legislação

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 11:02

    A Densidade Axiológica-constitucional do Princípio do Concurso Público: uma análise à luz dos princípios endógenos

    O escopo do presente é analisar a densidade axiológica-constitucional do princípio do concurso público. Como é cediço, o Texto Constitucional estabeleceu, no caput do artigo 37, os princípios vinculantes da atuação da Administração Pública. Contudo, a partir de uma hermenêutica constitucional, denota-se que os princípios norteadores daquela não estão exauridos apenas no caput do dispositivo constitucional, encontrando-se, inclusive, nas demais disposições redacionais que constituem o artigo 37. Neste aspecto, o princípio do concurso público, conquanto não esteja expressamente previsto no caput, encontra-se consagrado no inciso II, ao dispor, de maneira ofuscante, sobre a investidura em cargo público. Ora o reconhecimento da natureza axiológica-constitucional decorre dos paradigmas contidos no princípio da legalidade e no princípio da eficiência administrativa, os quais, em conjunto, permitem construir o concurso público como princípio assegurador à acessibilidade por meio de competência e mérito dos candidatos. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 14:00

    Modos de Perda da Propriedade: Breve Análise do Tema

    A perda da propriedade está associada a fatos relativos a objetos, atuando como claros exemplos, consagrados pela legislação vigente, o perecimento e a desapropriação

  • Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Patentes de medicamentos - A visão econômica à luz do interesse público

    Simone Alvarez Lima. Bacharel em direito, aprovada no 39o exame da OAB/RJ, à espera da certidão de

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31

    Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

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